Nosso advogado Dr. Rosael Amaro de Andrade, especialista em Direito do Trabalho, está aqui para lutar pelos seus direitos.
Defender os direitos dos trabalhadores é o que nosso escritório de advocacia faz há anos.
Nossos clientes sabem que lutamos para defender seus direitos com profissionalismo e excelência.
Atendimento de Excelência
Dr. Rosael Amaro de Andrade
Advogado altamente qualificado e experiente, com mais de 10 anos de atuação, Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho. Sua expertise nessa área é amplamente reconhecida, tendo representado com sucesso diversos clientes em questões trabalhistas complexas.
Além de sua sólida formação acadêmica, Rosael Amaro de Andrade é um advogado excepcionalmente experiente em audiências trabalhistas. Sua vasta experiência se destaca pelo impressionante número de mais de 100 audiências realizadas ao longo de sua carreira, destacan-se São Paulo.
Sua habilidade em conduzir audiências é amplamente reconhecida, destacando-se pela sua capacidade de apresentar argumentos de forma clara e convincente, bem como pela sua habilidade em lidar com situações complexas e adversas durante as sessões judiciais.
É certo que o histórico de Rosael Amaro de Andrade em audiências trabalhistas, aliado ao seu conhecimento e à sua vasta experiência, o colocam como um dos principais profissionais da área, capaz de oferecer representação legal eficaz e resultados positivos para seus clientes em uma ampla gama de questões trabalhistas.
Diariamente ajudamos
trabalhadores como você que:
Conheça Nossos serviços:
Se você trabalha ou trabalhou sem o devido registro de sua carteira de trabalho, tem direito de requerer a anotação do contrato de trabalho na sua CTPS, além de pagamento de verbas contratuais e rescisórias, decorrentes dessa anotação.
A empresa não pode dispensar funcionário com estabilidade que esteja em tratamento médico, grávida e acidentada. Caso você se enquadre em alguma dessas situações entre em contato, podemos te ajudar.
A insalubridade está relacionada a atividades que exponham, de alguma maneira, a saúde do trabalhador a risco acentuado, seja ele biológico, químico ou ergonômico, conforme NR’s do Ministério do Trabalho.
A rescisão indireta do contrato de trabalho decorre de ato faltoso praticado pela empresa, podendo ser decorrente, dentre outras coisas, de atraso de salário, não recolhimento do FGTS, assédio moral e/ou sexual, atos de violência contra o trabalhador, etc. Se você passou por uma situação semelhante, podemos te ajudar a resolver.
Se você trabalhou além de 8 horas diárias e/ou 44 horas semanais, saiba que tem direito de haver do seu empregador horas extras, independente se seu trabalho era externo ou nas dependências da empresa. Temos a solução para essa hipótese.
Existem condições específicas, previstas em lei, para aplicação de dispensa por justa causa. Dessa forma, cabe ao empregador demonstrar, robustamente, os motivos pelos quais dispensou o trabalhador por justa causa. Na prática, observamos muitas empresas subtraindo créditos trabalhistas dos trabalhadores, com aplicação da justa causa, sem que haja justo motivo para tanto. Se você foi vítima dessa prática, podemos te ajudar.
Você está enfrentando algum
destes problemas ?
E quer saber se algum direito
seu foi desrespeitado ?
Perguntas Frequentes
O prazo para entrar com o processo é até dois anos após a rescisão do contrato de trabalho. Desta forma é aconselhado procurar um profissional o mais rápido possível.
A rescisão indireta é o direito do empregado de rescindir o contrato de trabalho quando o empregador comete faltas graves, como não pagamento de salários ou FGTS, assédio moral, condições de trabalho inadequadas, entre outros. Nessas situações, o empregado pode ajuizar ação trabalhista e solicitar a rescisão e ter acesso aos mesmos direitos de uma demissão sem justa causa. Férias, 13º, aviso prévio e outros.
Em caso de acidente de trabalho, o empregado tem direito a afastamento remunerado pelo INSS (auxílio-doença acidentário), estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno, além de indenizações por danos morais e materiais, se for comprovada a responsabilidade do empregador.
Você tem direito a horas extras se trabalhar além da jornada prevista em lei ou em contrato. A jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. As horas extras são remuneradas com um adicional, geralmente de 50% sobre a hora normal, podendo ser maior conforme o acordo coletivo ou convenção da categoria.
O adicional de insalubridade é um valor extra pago aos trabalhadores que atuam em condições prejudiciais à saúde, como exposição a substâncias químicas, ruídos excessivos, ou agentes biológicos. O grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo) determina o percentual do adicional, que pode variar de 10% a 40% do salário-mínimo.
O vínculo de emprego pode ser comprovado através de ação trabalhista, por meio de provas como recibos de pagamento, e-mails, mensagens de trabalho, testemunhas, ou qualquer outro documento que demonstre a prestação de serviços de forma contínua e subordinada. É fundamental reunir o máximo de evidências possível para ajuizar sua ação trabalhista e ter o vínculo empregatício reconhecido.
Cobramos 30% do valor que você vier a receber e só paga se receber e quando receber, ou seja, pagamento no proveito final da ação.
Gestantes têm uma série de direitos trabalhistas, incluindo a estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, licença-maternidade de 120 dias, intervalo para amamentação, além de condições especiais de trabalho, como não realizar atividades insalubres ou perigosas. Em caso de demissão podemos pedir reintegração e o pagamento de salários, ou indenização substitutiva.
Contato
Endereço